COMO PROCEDER

O que fazer em caso de falecimento

Estando você na cidade de São Paulo, deve se dirigir a uma das dez agências do Serviço Funerário do Município de São Paulo. Por quê?
Porque a prestação de serviços funerários à população, a administração dos cemitérios públicos e a fiscalização dos cemitérios pertencentes a entidades particulares são competências do Serviço Funerário do Município de São Paulo, uma autarquia ligada à Prefeitura do município.

Os serviços funerários compreendem o fornecimento de urnas ou caixões mortuários, a remoção dos mortos, a ornamentação das câmaras mortuárias, a instalação e manutenção dos velórios públicos, e o transporte dos mortos, por estrada de rodagem, para outros municípios.

Compreendem, também, serviços auxiliares como o fornecimento de aparelhos de ozônio e providências administrativas junto aos Cartórios de Registro Civil e Cemitérios.

À administração dos cemitérios compete a concessão de sepulturas para inumação, bem como ossários; a autorização para exumações e reinumações; a autorização e a fiscalização de construções funerárias; a escrituração dos cemitérios; a fiscalização dos serviços executados por empreiteiros credenciados.

Compete ainda ao Serviço Funerário do Município de São Paulo a administração de fornos crematórios e os procedimentos para a cremação de restos mortais. A maioria dos serviços prestados é onerosa.

Falecimento em residência
Morte natural

A primeira providência é a presença de um médico da família para atestar o óbito. Quando isso não for possível, deverá ser providenciado na Delegacia de Polícia do bairro um Boletim de Ocorrência denunciando o falecimento. De posse desse Boletim, a família aguardará a remoção do corpo na residência. A remoção será providenciada pelo CEPOL (Centro de Operações Policiais) e pelo Serviço Funerário do Município de São Paulo, que encaminhará o corpo para o SVO (Serviço de Verificação de Óbitos).

De posse do atestado emitido pelo médico da família ou pelo SVO, os familiares deverão providenciar, junto a uma agência do Serviço Funerário, a contratação do sepultamento ou da cremação.

Morte acidental

Comunicar à Delegacia de Polícia que encaminhará o corpo ao IML.

Terreno para sepultamento

O munícipe deve providenciar o local para sepultamento. Se ele não possui esse local, ele pode adquirir um terreno junto ao Serviço Funerário do Município ou junto aos cemitérios particulares.

Se o munícipe não tiver condições de adquirir um terreno, deverá alugar um terreno em um dos 22 cemitérios municipais da cidade. No ato do aluguel, válido por três anos em cemitérios públicos de quadra geral terra, o munícipe pagará uma taxa de sepultamento de R$ 44,50. Ao final dos três anos a família deverá providenciar a exumação do corpo e a colocação dos despojos em ossário.

 

Documentos para o funeral

Em qualquer uma das agências, você poderá tratar do funeral, tendo em mãos  os seguintes documentos da pessoa  falecida:

. Laudo assinado por um médico para sepultamento. No caso de cremação, dois médicos deverão assinar o laudo.
· Cédula de Identidade;
· Certidão de Nascimento (em caso de falecidos menores) ou Certidão de Casamento;
. Carteira Profissional;
· Título Eleitoral; Certificado de Reservista;
· CPF; Cartão do INSS; PIS/PASEP.

A falta de qualquer documento, exceto do laudo médico, não impede a realização da declaração de óbito. 

Declaração de óbito

Documento necessário para o sepultamento, expedido pelas agências funerárias deve ser solicitado pelo familiar com os seguintes documentos do falecido: laudo médico, certidão de nascimento ou de casamento, carteira de trabalho ou carnê do INSS, cédula de identidade (RG).

É conveniente que o familiar leve documentação sobre o túmulo da família, se for o caso, e/ou documentação relativa a convênio funeral, se houver.

 

Falecimento em via pública
Morte natural ou acidente

Lavrar Boletim de Ocorrência na delegacia do bairro e aguardar a remoção do corpo ao IML.

 

Falecimento em hospital

Os mesmos procedimentos do item anterior, sendo que o hospital deve providenciar o atestado de óbito. No caso de o hospital considerar necessário o encaminhamento do corpo ao SVO, a família deverá levar uma guia expedida pelo hospital à Delegacia de Polícia mais próxima para a obtenção do Boletim de Ocorrência.

 

Laudo médico

Laudo médico é o documento expedido pelo médico, atestando a causa da morte.

Se o falecimento ocorrer em hospital e se houver médicos acompanhando o caso, o óbito será fornecido pelo próprio médico atendente.

Sepultamento

Para o sepultamento, o responsável deverá ter em mãos a Declaração de Óbito e a nota de contratação do funeral e, quando em túmulo da família, a carta de concessão.
O sepultamento poderá ser realizado:
- em quadras gerais, sendo que após três anos os despojos serão colocados em ossário a ser adquirido pela família (ou em ossário geral);
- em túmulo de família, já existente ou a ser obtido na Agência Central de acordo com as disponibilidades;
- em outros municípios, desde que se pague a taxa de viagem.
Existem na cidade de São Paulo um crematório municipal, 22 cemitérios municipais e 18 cemitérios particulares.

 

Certidão de óbito

Para obtenção da certidão de óbito, também conhecida como "óbito definitivo", o funcionário da agência de contratação de funerais colherá os dados sobre o falecido, junto à pessoa contratante do funeral e encaminhará esses dados ao Cartório de Registro Civil do distrito onde ocorreu a morte. Cinco dias úteis após esta providência a Certidão de Óbito poderá ser retirada no cartório indicado, pelo familiar portador do canhoto da declaração de óbito.

Exumação

Após três anos de sepultamento, o parente mais próximo do falecido poderá requerer a exumação.

Se for em túmulo de concessão do próprio requerente, trazer os seguintes documentos: certidão de óbito (cópia autenticada), RG (cópia autenticada) do requerente e documentos que comprovem o grau de parentesco com o falecido. Neste caso o requerente assina pela concessão e pela exumação.

Se for em túmulo de concessão de terceiros, o requerente deverá trazer, além dos documentos acima citados, o documento do terreno (no caso de cemitério particular) e RG (cópia autenticada) do concessionário. Neste caso, o requerente deverá assinar pela exumação e o concessionário pela concessão, no mesmo requerimento.

Caso a capacidade do túmulo esteja completa e haja necessidade de mais um sepultamento, o concessionário poderá solicitar exumação, desde que o corpo a ser exumado tenha mais de três anos de sepultamento.

Cremação

A cremação poderá ocorrer quando:

- em vida, o falecido houver manifestado este desejo a seus familiares mais próximos e, neste caso, o atestado de óbito deve ser firmado por dois médicos;
- ocorrer morte natural e o falecido não houver manifestado, em vida, discordância quanto à cremação.

Em qualquer dos casos é obrigatória a assinatura de dois médicos no laudo médico. A autorização para cremação é concedida pelo parente mais próximo, atuando sempre um na ausência do outro e na ordem sucessória (cônjuge, ascendentes, descendentes, e ascendentes ou irmãos maiores de idade), testemunhada por duas pessoas.

A cremação de ossos também poderá ocorrer após exumação, se houver interesse por parte dos familiares.

Se a morte for violenta serão necessários também: laudo médico assinado por um médico legista, autorização judicial, laudo do IML, Boletim de Ocorrência e uma declaração de um delegado, não se opondo à cremação.

Há apenas um crematório em São Paulo do Serviço Funerário Municipal.

Velórios

É possível a realização de velórios em hospitais, igrejas, residências, velórios municipais e particulares. A escolha de um velório municipal, ou outro local, deverá ser indicada na agência do Serviço Funerário do Município de São Paulo no momento da contratação do funeral.

Gratuidades e subsídios

Atenção: Pela Lei 11.083/91 é concedida a gratuidade do sepultamento e dos meios e procedimentos a ele necessários aos munícipes que não tenham condições de arcar com as despesas de funeral. Não é necessário a apresentação de atestado de pobreza.

Pela Lei 11.479/94, regulamentada pelo Decreto 35.198/95, a família de pessoa que tiver doado algum órgão para fins de transplante médico poderá usufruir da dispensa de pagamento de algumas taxas, emolumentos e tarifas, conforme especifica a legislação citada.

Para tanto, na contratação do funeral, a família deverá apresentar o comprovante de doação de órgãos do falecido, bem como da imediata comunicação do óbito à instituição médica habilitada a realizar o transplante.

Não é necessária a comprovação de efetivo aproveitamento dos órgãos doados.

Em caso de cobrança indevida, entre em contato com o Serviço Funerário pelo telefone 0800-109850 (ligação gratuita)

 

Dicas importantes

É  importante verificar se a pessoa falecida possuía convênio funerário.

A exigência da documentação completa é necessária para que a certidão de óbito contenha todos os dados exigidos por lei e que serão usados para se requerer pensão, se fazer inventário ou testamento.

Erros na declaração de óbito devem ser retificados dentro  de 24 horas após a emissão, na Agência Central  3247-7000. O SFMSP realiza traslados de corpos para qualquer cidade do país.

O SFMSP tem um telefone que funciona 24hs para sugestões, reclamações ou tirar dúvidas: 0800-109850

 

ENDEREÇOS

Unidades do Serviço Funerário

 

Cemitérios

Administradores

Endereços

Bairro

Telefones

Velórios

Araçá

Elias Costa Rodolfo

Av. Dr. Arnaldo, 666

Cerqueira César

3256-6486
3258-3190

3214-2997

Campo Grande

Anilson Marconi

Av. Nossa Senhora do Sabará, 1371

Campo Grande

5632-0149

5631-6025

Consolação

José Antonio Serra

Rua da Consolação, 1660

Consolação

3256-5919

Não Tem

Dom Bosco

Antonio Firmino

Estrada do Pinheirinho,860

Perús

3917-0893

3915-4513

Freguesia do Ó

Jorge Ricardo Garrido Bartolo

Av. Itaberaba,250

Freguesia do Ó

3932-1786

3932-1786

Itaquera

Eeveraldo Firmino dos Santos

Rua Serra de São Domingos, 1597

Itaquera

6524-6029

6524-6029

Lageado

Rogério - Auxiliar

Estrada do Lageado Velho, 1490

Guaianazes

6557-8174

6552-2544

Lapa

Fábio de Almeida Miranda

Rua Bergson, 347

Lapa

3834-7936

3831-9577

Parelheiros

Jussara Letieri de Fança - Aux.

Rua Amaro de Pontes, 237

Parelheiros

5920-8275

Não Tem

Penha

José Reinaldo

Av. Amador Bueno da Veiga, 333

Penha

6647-2947

Não Tem

Quarta Parada

Silmara Aparecida Paixão

Av. Salim Farah Maluf, s/nº

Agua Rasa

6601-9697

6606-8714

Santana

Fábio Fidelis

Rua Nova dos Portugueses, 141

Imirim

6256-5570

6256-7944

Santo Amaro

Amaro Machado

Rua Min. Cardoso Alves, 186

Santo Amaro

5687-6074

5521-2662

São Luiz

Marcelo da Silva Damasceno

Rua Antônio de Sena, 82

Jardim São Luiz

5511-9619

5511-1706

São Paulo

Dirceu Rodolfo Matheus

Rua Cardeal ArcoVerde, 1217-A

Pinheiros

3032-5986

3814-0219

São Pedro

Márcio José Felix

Av. Francisco Falconi, 837

Vila Alpina

6341-9774

6341-1131

Saudade

Ailton de Souza

Av. Pires do Rio, s/nº

São Miguel Paulista

6154-0715

6154-0664

Tremembé

Oswaldo de Paiva Júnior

Av. Maria Amália Lopes de Azevedo, 2930

Jardim Tremembé

6203-8258

6203-4073

Vila Formosa I

Maria Lúcia dos Santos

Av. Flor de Vila Formosa, s/nº

Vila Formosa I

6781-3755

6781-2487

Vila Formosa II

Celso de Araújo Moura

Av. João XXIII, 2537

Vila Formosa II

6783-1047

6781-2487

Vila Mariana

Rita de Cassia Moreno Gomes

Av. Lacerda Franco, 2012

Vila Mariana

5573-3017

5083-1837

V. N. Cachoeirinha

Francimário Bezerra

Rua João Marcelino Branco, s/nº

V.N.Cachoeirinha

3859-4583

3859-4417

Áreas Verdes

Léa Valquiria Garcia

Av. Francisco Falconi, 837

Vila Alpina

6341-5171

*********

Crematório

Heldeni Aparecida Souza Martins

Av. Francisco Falconi, 437

Vila Alpina

6345-5937

FAX - 6347-3549


 

AGÊNCIAS

ENDEREÇOS

TELEFONE/ FAX

HORÁRIOS

Araçá

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3862-3780/ 3875-2945 Fax: 3875-0309

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Lapa

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3836-8155 Fax: 3836-7562

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Planalto

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24 Horas

Quarta Parada

Av. Salim Farah Maluf, s/n°.

6605-1215 Fax: 6606-6198

24 Horas

Santana

Rua: Nova dos Portugueses, 85.

Telefax: 6256-8251

08:00 às 17:00

Santo Amaro

Rua: Min. Roberto Cardoso Alves, 186.

Telefax: 5687-8586 Ramal 7076

24 Horas

Saudade

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Telefax: 6151-5027

07:00 às 19:00

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