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COMO
PROCEDER
O
que fazer em caso de falecimento
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Estando você na cidade de São Paulo,
deve se dirigir a uma das dez agências do Serviço Funerário do
Município de São Paulo. Por quê?
Porque a prestação de serviços funerários à população, a
administração dos cemitérios públicos e a fiscalização dos
cemitérios pertencentes a entidades particulares são competências
do Serviço Funerário do Município de São Paulo, uma autarquia
ligada à Prefeitura do município.
Os serviços funerários compreendem o
fornecimento de urnas ou caixões mortuários, a remoção dos
mortos, a ornamentação das câmaras mortuárias, a instalação
e manutenção dos velórios públicos, e o transporte dos mortos,
por estrada de rodagem, para outros municípios.
Compreendem, também, serviços
auxiliares como o fornecimento de aparelhos de ozônio e providências
administrativas junto aos Cartórios de Registro Civil e Cemitérios.
À administração dos cemitérios
compete a concessão de sepulturas para inumação, bem como ossários;
a autorização para exumações e reinumações; a autorização
e a fiscalização de construções funerárias; a escrituração
dos cemitérios; a fiscalização dos serviços executados por
empreiteiros credenciados.
Compete ainda ao Serviço Funerário do
Município de São Paulo a administração de fornos crematórios
e os procedimentos para a cremação de restos mortais. A maioria
dos serviços prestados é onerosa.
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Falecimento
em residência
Morte natural
A primeira providência é a presença de
um médico da família para atestar o óbito. Quando isso não for
possível, deverá ser providenciado na Delegacia de Polícia do
bairro um Boletim de Ocorrência denunciando o falecimento. De
posse desse Boletim, a família aguardará a remoção do corpo na
residência. A remoção será providenciada pelo CEPOL (Centro de
Operações Policiais) e pelo Serviço Funerário do Município de
São Paulo, que encaminhará o corpo para o SVO (Serviço de
Verificação de Óbitos).
De posse do atestado emitido pelo médico da família ou pelo SVO,
os familiares deverão providenciar, junto a uma agência do Serviço
Funerário, a contratação do sepultamento ou da cremação.
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Morte acidental
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Comunicar à Delegacia de Polícia que
encaminhará o corpo ao IML.
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Terreno
para sepultamento
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O munícipe deve providenciar o local
para sepultamento. Se ele não possui esse local, ele pode
adquirir um terreno junto ao Serviço Funerário do Município ou
junto aos cemitérios particulares.
Se o munícipe não tiver condições de
adquirir um terreno, deverá alugar um terreno em um dos 22 cemitérios
municipais da cidade. No ato do aluguel, válido por três anos em
cemitérios públicos de quadra geral terra, o munícipe pagará
uma taxa de sepultamento de R$ 44,50. Ao final dos três anos a
família deverá providenciar a exumação do corpo e a colocação
dos despojos em ossário.
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Documentos
para o funeral
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Em qualquer uma das agências, você
poderá tratar do funeral, tendo em mãos os seguintes
documentos da pessoa falecida:
. Laudo assinado por um médico para sepultamento. No caso de
cremação, dois médicos deverão assinar o laudo.
· Cédula de Identidade;
· Certidão de Nascimento (em caso de falecidos menores) ou
Certidão de Casamento;
. Carteira Profissional;
· Título Eleitoral; Certificado de Reservista;
· CPF; Cartão do INSS; PIS/PASEP.
A falta de qualquer documento, exceto do
laudo médico, não impede a realização da declaração de óbito.
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Declaração
de óbito
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Documento necessário para o
sepultamento, expedido pelas agências funerárias deve ser
solicitado pelo familiar com os seguintes documentos do falecido:
laudo médico, certidão de nascimento ou de casamento, carteira
de trabalho ou carnê do INSS, cédula de identidade (RG).
É conveniente que o familiar leve
documentação sobre o túmulo da família, se for o caso, e/ou
documentação relativa a convênio funeral, se houver.
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Falecimento
em via pública
Morte natural ou acidente
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Lavrar Boletim de Ocorrência na
delegacia do bairro e aguardar a remoção do corpo ao IML.
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Falecimento
em hospital
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Os mesmos procedimentos do item anterior,
sendo que o hospital deve providenciar o atestado de óbito. No
caso de o hospital considerar necessário o encaminhamento do
corpo ao SVO, a família deverá levar uma guia expedida pelo
hospital à Delegacia de Polícia mais próxima para a obtenção
do Boletim de Ocorrência.
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Laudo
médico
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Laudo médico é o documento expedido
pelo médico, atestando a causa da morte.
Se o falecimento ocorrer em hospital e se
houver médicos acompanhando o caso, o óbito será fornecido pelo
próprio médico atendente.
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Sepultamento
Para o sepultamento, o responsável deverá
ter em mãos a Declaração de Óbito e a nota de contratação do
funeral e, quando em túmulo da família, a carta de concessão.
O sepultamento poderá ser realizado:
- em quadras gerais, sendo que após três anos os despojos serão
colocados em ossário a ser adquirido pela família (ou em ossário
geral);
- em túmulo de família, já existente ou a ser obtido na Agência
Central de acordo com as disponibilidades;
- em outros municípios, desde que se pague a taxa de viagem.
Existem na cidade de São Paulo um crematório municipal, 22 cemitérios
municipais e 18 cemitérios particulares.
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Certidão
de óbito
Para obtenção da certidão de óbito,
também conhecida como "óbito definitivo", o funcionário
da agência de contratação de funerais colherá os dados sobre o
falecido, junto à pessoa contratante do funeral e encaminhará
esses dados ao Cartório de Registro Civil do distrito onde
ocorreu a morte. Cinco dias úteis após esta providência a
Certidão de Óbito poderá ser retirada no cartório indicado,
pelo familiar portador do canhoto da declaração de óbito.
Exumação
Após três anos de sepultamento, o
parente mais próximo do falecido poderá requerer a exumação.
Se for em túmulo de concessão do próprio
requerente, trazer os seguintes documentos: certidão de óbito (cópia
autenticada), RG (cópia autenticada) do requerente e documentos
que comprovem o grau de parentesco com o falecido. Neste caso o
requerente assina pela concessão e pela exumação.
Se for em túmulo de concessão de
terceiros, o requerente deverá trazer, além dos documentos acima
citados, o documento do terreno (no caso de cemitério particular)
e RG (cópia autenticada) do concessionário. Neste caso, o
requerente deverá assinar pela exumação e o concessionário
pela concessão, no mesmo requerimento.
Caso a capacidade do túmulo esteja
completa e haja necessidade de mais um sepultamento, o concessionário
poderá solicitar exumação, desde que o corpo a ser exumado
tenha mais de três anos de sepultamento.
Cremação
A cremação poderá ocorrer quando:
- em vida, o falecido houver manifestado
este desejo a seus familiares mais próximos e, neste caso, o
atestado de óbito deve ser firmado por dois médicos;
- ocorrer morte natural e o falecido não houver manifestado, em
vida, discordância quanto à cremação.
Em qualquer dos casos é obrigatória a
assinatura de dois médicos no laudo médico. A autorização para
cremação é concedida pelo parente mais próximo, atuando sempre
um na ausência do outro e na ordem sucessória (cônjuge,
ascendentes, descendentes, e ascendentes ou irmãos maiores de
idade), testemunhada por duas pessoas.
A cremação de ossos também poderá
ocorrer após exumação, se houver interesse por parte dos
familiares.
Se a morte for violenta serão necessários
também: laudo médico assinado por um médico legista, autorização
judicial, laudo do IML, Boletim de Ocorrência e uma declaração
de um delegado, não se opondo à cremação.
Há apenas um crematório em São Paulo
do Serviço Funerário Municipal.
Velórios
É possível a realização de velórios
em hospitais, igrejas, residências, velórios
municipais e particulares. A
escolha de um velório municipal, ou outro local, deverá ser
indicada na agência do Serviço Funerário do Município de São
Paulo no momento da contratação do funeral.
Gratuidades
e subsídios
Atenção: Pela Lei 11.083/91 é
concedida a gratuidade do sepultamento e dos meios e procedimentos
a ele necessários aos munícipes que não tenham condições de
arcar com as despesas de funeral. Não é necessário a apresentação
de atestado de pobreza.
Pela Lei 11.479/94, regulamentada pelo
Decreto 35.198/95, a família de pessoa que tiver doado algum órgão
para fins de transplante médico poderá usufruir da dispensa de
pagamento de algumas taxas, emolumentos e tarifas, conforme
especifica a legislação citada.
Para tanto, na contratação do funeral,
a família deverá apresentar o comprovante de doação de órgãos
do falecido, bem como da imediata comunicação do óbito à
instituição médica habilitada a realizar o transplante.
Não é necessária a comprovação de
efetivo aproveitamento dos órgãos doados.
Em caso de cobrança indevida, entre
em contato com o Serviço Funerário pelo telefone 0800-109850
(ligação gratuita)
Dicas
importantes
É importante verificar se a pessoa
falecida possuía convênio funerário.
A exigência da documentação completa é necessária para que a
certidão de óbito contenha todos os dados exigidos por lei e que
serão usados para se requerer pensão, se fazer inventário ou
testamento.
Erros na declaração de óbito devem ser
retificados dentro de 24 horas após a emissão, na Agência
Central 3247-7000. O SFMSP realiza traslados de corpos para
qualquer cidade do país.
O SFMSP tem um telefone que funciona 24hs para
sugestões, reclamações ou tirar dúvidas: 0800-109850
ENDEREÇOS
Unidades do Serviço Funerário
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Cemitérios
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Administradores
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Endereços
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Bairro
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Telefones
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Velórios
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Araçá
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Elias Costa Rodolfo
|
Av. Dr. Arnaldo, 666
|
Cerqueira César
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3256-6486 3258-3190
|
3214-2997
|
|
Campo Grande
|
Anilson Marconi
|
Av. Nossa Senhora do Sabará, 1371
|
Campo Grande
|
5632-0149
|
5631-6025
|
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Consolação
|
José Antonio Serra
|
Rua da Consolação, 1660
|
Consolação
|
3256-5919
|
Não Tem
|
|
Dom Bosco
|
Antonio Firmino
|
Estrada do Pinheirinho,860
|
Perús
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3917-0893
|
3915-4513
|
|
Freguesia do Ó
|
Jorge Ricardo Garrido Bartolo
|
Av. Itaberaba,250
|
Freguesia do Ó
|
3932-1786
|
3932-1786
|
|
Itaquera
|
Eeveraldo Firmino dos Santos
|
Rua Serra de São Domingos, 1597
|
Itaquera
|
6524-6029
|
6524-6029
|
|
Lageado
|
Rogério - Auxiliar
|
Estrada do Lageado Velho, 1490
|
Guaianazes
|
6557-8174
|
6552-2544
|
|
Lapa
|
Fábio de Almeida Miranda
|
Rua Bergson, 347
|
Lapa
|
3834-7936
|
3831-9577
|
|
Parelheiros
|
Jussara Letieri de Fança - Aux.
|
Rua Amaro de Pontes, 237
|
Parelheiros
|
5920-8275
|
Não Tem
|
|
Penha
|
José Reinaldo
|
Av. Amador Bueno da Veiga, 333
|
Penha
|
6647-2947
|
Não Tem
|
|
Quarta Parada
|
Silmara Aparecida Paixão
|
Av. Salim Farah Maluf, s/nº
|
Agua Rasa
|
6601-9697
|
6606-8714
|
|
Santana
|
Fábio Fidelis
|
Rua Nova dos Portugueses, 141
|
Imirim
|
6256-5570
|
6256-7944
|
|
Santo Amaro
|
Amaro Machado
|
Rua Min. Cardoso Alves, 186
|
Santo Amaro
|
5687-6074
|
5521-2662
|
|
São Luiz
|
Marcelo da Silva Damasceno
|
Rua Antônio de Sena, 82
|
Jardim São Luiz
|
5511-9619
|
5511-1706
|
|
São Paulo
|
Dirceu Rodolfo Matheus
|
Rua Cardeal ArcoVerde, 1217-A
|
Pinheiros
|
3032-5986
|
3814-0219
|
|
São Pedro
|
Márcio José Felix
|
Av. Francisco Falconi, 837
|
Vila Alpina
|
6341-9774
|
6341-1131
|
|
Saudade
|
Ailton de Souza
|
Av. Pires do Rio, s/nº
|
São Miguel Paulista
|
6154-0715
|
6154-0664
|
|
Tremembé
|
Oswaldo de Paiva Júnior
|
Av. Maria Amália Lopes de Azevedo, 2930
|
Jardim Tremembé
|
6203-8258
|
6203-4073
|
|
Vila Formosa I
|
Maria Lúcia dos Santos
|
Av. Flor de Vila Formosa, s/nº
|
Vila Formosa I
|
6781-3755
|
6781-2487
|
|
Vila Formosa II
|
Celso de Araújo Moura
|
Av. João XXIII, 2537
|
Vila Formosa II
|
6783-1047
|
6781-2487
|
|
Vila Mariana
|
Rita de Cassia Moreno Gomes
|
Av. Lacerda Franco, 2012
|
Vila Mariana
|
5573-3017
|
5083-1837
|
|
V. N. Cachoeirinha
|
Francimário Bezerra
|
Rua João Marcelino Branco, s/nº
|
V.N.Cachoeirinha
|
3859-4583
|
3859-4417
|
|
Áreas Verdes
|
Léa Valquiria Garcia
|
Av. Francisco Falconi, 837
|
Vila Alpina
|
6341-5171
|
*********
|
|
Crematório
|
Heldeni Aparecida Souza Martins
|
Av. Francisco Falconi, 437
|
Vila Alpina
|
6345-5937
|
FAX - 6347-3549
|
|
|
|
AGÊNCIAS |
ENDEREÇOS |
TELEFONE/ FAX |
HORÁRIOS |
|
Araçá |
Rua: Cardoso de Almeida, 2486. |
3862-3780/ 3875-2945 Fax: 3875-0309 |
24 Horas |
|
Beneficiência |
Rua: Maestro Cardim, 809. |
Telefax: 3288-8503 Ramal 7074 |
24 Horas |
|
Butantã |
Rua: João Lourenço, 150. |
3782-0910 Fax: 3782-0883 3784-7877 |
08:00 às 17:00 |
|
Central |
Viaduto Dnª Paulina s/n° Baixos |
3241-3511 Fax: 3241-3727 Ramais 7021/ 7022 |
24 Horas |
|
Lapa |
Rua: Bergson, 347. |
3836-8155 Fax: 3836-7562 |
08:00 às 17:00 |
|
Planalto |
Rua: Augusto Carlos Bauman, 1074. |
6205-6648 Fax: 6944-3198 |
24 Horas |
|
Quarta Parada |
Av. Salim Farah Maluf, s/n°. |
6605-1215 Fax: 6606-6198 |
24 Horas |
|
Santana |
Rua: Nova dos Portugueses, 85. |
Telefax: 6256-8251 |
08:00 às 17:00 |
|
Santo Amaro |
Rua: Min. Roberto Cardoso Alves, 186. |
Telefax: 5687-8586 Ramal 7076 |
24 Horas |
|
Saudade |
Av. Pires do Rio, alt. n.° 2000 |
Telefax: 6151-5027 |
07:00 às 19:00 |
|
Hosp. Servidor |
Rua: Pedro de Toledo, 1800. |
5575-9324 Fax: 5575-8006 |
24 Horas |
DISQUE INFORMAÇÕES: 0800-109850 - 24 HORAS
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